Processo 0801830-16.2024.8.20.5103
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801830-16.2024.8.20.5103 Polo ativo MARIA IRACILDA SOARES Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE CERRO-CORA Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0801830-16.2024.8.20.5103 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS RECORRENTE: MARIA IRACILDA SOARES ADVOGADO: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CERRO-CORÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CERRO-CORÁ RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, NO PERCENTUAL DE 40%. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU O EXERCÍCIO EM ATIVIDADES INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS EM PERÍODO ANTERIOR À ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TJRN. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E DOS JUROS À TAXA DE 2% AO ANO, CONFORME MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA EC Nº 136/2025. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE OFÍCIO, QUE NÃO SE SUJEITA AOS INSTITUTOS DA PRECLUSÃO OU DA COISA JULGADA E NÃO CONFIGURA JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, modificando, de ofício, a sentença recorrida apenas para registrar que sobre o valor da condenação serão estabelecidos os seguintes critérios de atualização, desde o inadimplemento, incidência de correção monetária pelo IPCA, acrescida de juros de mora de 2% ao ano, conforme a nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021 e os §§16 e 16-A do art. 97 do ADCT. Em qualquer hipótese, deverão ser deduzidos eventuais valores já pagos administrativa e/ou judicialmente, observando-se o limite fixado pelo art. 2º da Lei nº 12.153/2009. Condenação em custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA IRACILDA SOARES contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação que propôs em desfavor do MUNICÍPIO DE CERRO-CORÁ para condenar “o MUNICÍPIO DE CERRO CORA/RN a implantar, no contracheque da parte autora, o adicional de insalubridade de 40% e a efetuar o pagamento das parcelas não adimplidas desde a emissão do laudo pericial (04/12/2025), ressalvadas aquelas eventualmente pagas administrativamente, extinguindo o processo com resolução do mérito”. Por fim, determinou que “os valores ora reconhecidos deverão ser corrigidos monetariamente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.