Processo 0801830-90.2026.8.12.0019
TJMS • LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
No que tange ao artigo 318, inciso III, do CPP, o dispositivo autoriza a substituição da preventiva por prisão domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência. Quanto ao artigo 318, inciso VI, do CPP, este prevê a substituição quando o agente for homem
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