Processo 0801831-03.2026.8.20.5112

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801831-03.2026.8.20.5112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0801831-03.2026.8.20.5112 - Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante(s): Manoel Antônio de Souza Neto Demandado(a)(s): Via Varejo S.A. e Asap Log. – Logística e Soluções Ltda TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 30/07/2026, às 14h, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a). Paulo Fábio Alves da Silva, sob a orientação do MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, Manoel Antônio de Souza Neto (CPF de n. XXX.XXX.XXX-XX), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a). Ketiley Cristina Costa Silva (OAB/RN – 21.943), bem como as partes demandadas, Via Varejo S.A. (CNPJ de n. 33.041.260/0486-04) e Asap Log. – Logística e Soluções LTDA (CNPJ de n. 04.221.023/0038-79), ambas representadas por preposto(a), Ana Katarina Bezerra de Lima (CPF de n. XXX.XXX.XXX-XX), desacompanhado(a) de advogado(a). Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera. Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada em conjunto por ambas as partes demandadas e de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a réplica/impugnação à contestação. Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta da parte demandante, esta deverá informar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial. Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Paulo Fábio Alves da Silva, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 14h10min, lavrei, li e encerrei o presente termo. Apodi/RN, 30 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Conciliador(a)

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