Processo 0801831-08.2025.8.14.0067

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801831-08.2025.8.14.0067
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801831-08.2025.8.14.0067 APELANTE: SAMUEL CORREA DA CRUZ APELADO: BANCO BRADESCO SA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RELATIVA A DESCONTOS DECORRENTES DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPOSTO FRACIONAMENTO ABUSIVO DE PRETENSÕES. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS COMO FACULDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. NÃO INCIDÊNCIA TEMA REPETITIVO 1.198 DO STJ NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE REQUISITO PROCESSUAL NÃO PREVISTO EM LEI. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, mantida após a rejeição de embargos de declaração, que negou provimento à apelação cível e preservou sentença extintiva sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, sob o fundamento de que o ajuizamento contemporâneo de diversas ações contra a mesma instituição financeira e a recusa do autor em reunir as pretensões evidenciariam fracionamento abusivo de demandas. O agravante sustenta que a ação possui objeto autônomo, relacionado a descontos decorrentes de título de capitalização, que a cumulação de pedidos constitui faculdade processual e que inexistem elementos concretos de litigância abusiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a multiplicidade de ações ajuizadas pela mesma parte contra a mesma instituição financeira configura, por si só, ausência de interesse processual ou litigância abusiva; (ii) estabelecer se a faculdade de cumulação de pedidos prevista no art. 327 do CPC pode ser convertida em obrigação processual e em condição para o conhecimento da demanda; e (iii) determinar se o Tema 1.198 do STJ autoriza a extinção automática do processo, sem resolução do mérito, pelo simples ajuizamento separado de pretensões autônomas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 327 do CPC atribui ao demandante a faculdade de cumular, em um único processo, vários pedidos contra o mesmo réu, não impondo a reunião obrigatória de pretensões autônomas. 4. A conversão da faculdade de cumulação em requisito para o processamento da ação cria condição não prevista em lei e viola o princípio da legalidade processual. 5. A existência de várias ações propostas pela mesma parte contra a mesma instituição financeira não estabelece presunção absoluta de abuso nem demonstra, isoladamente, a ausência de interesse de agir. 6. A caracterização da litigância abusiva exige elementos concretos e individualizados que revelem fraude, simulação, inexistência de interesse real ou desvio da finalidade do direito de ação. 7. O Tema 1.198 do STJ autoriza o magistrado, diante de indícios concretos de litigância abusiva, a determinar providências fundamentadas e proporcionais destinadas à comprovação da autenticidade da postulação e do interesse de agir, mas não estabelece a obrigatoriedade de cumulação de pedidos nem autoriza a extinção automática de demandas. 8. As medidas de controle da litigância abusiva devem manter relação direta com o indício concretamente identificado, mediante a exigência de documentos ou esclarecimentos adequados à confirmação do mandato, da ciência do demandante ou da existência de pretensão…

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