Processo 0801831-40.2024.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
A parte autora, à fl. 185, requereu a realização de pesquisa de bens passíveis de penhora via INFOJUD, ao fundamento de impulsionar o cumprimento da sentença proferida às fls. 149/155. Compulsando-se os autos, verifica-se que, após a prolação da sentença de fls. 149/155, os patronos da requerida comunicaram a renúncia ao mandato, instruindo a petição com comprovante de ciência da mandante. Nos termos do art. 112, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar ao mandato a q
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