Processo 0801832-69.2022.8.12.0029
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. 1. Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, recebo o presente cumprimento de sentença. Evolua-se a classe processual. 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação constante do título judicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, §1º), ou para, querendo, apresentar, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo
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