Processo 0801836-10.2024.8.10.0024

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801836-10.2024.8.10.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Governador Eugênio Barros
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Fórum da Comarca de Governador Eugênio Barros Rua 15 de Novembro, nº 241, Centro, Governador Eugênio Barros/MA - CEP: 65.780-000 Fone: (99) 2055-1503 / (99) 2055-1516 / (99) 2055-1515 | E-mail: vara1_geug@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0801836-10.2024.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T. D. S. M. e outros RÉU: H. A. M. L. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada por T. D. S. M., representado por sua genitora e corautora G. J. P. D. S., em desfavor de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, operadora de plano de saúde individual, originada da incorporação da Medplan Assistência Médica Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.361.325/0001-08, registrada na ANS sob o nº 337510. Narram os autores que T. D. S. M., criança de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses ao tempo do ajuizamento, é beneficiário do plano de saúde individual da requerida desde 9 de agosto de 2021, e que, em 12 de dezembro de 2023, recebeu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA, Nível 2, CID-11 6A02 / CID-10 F84.0, firmado por neuropediatra, com indicação expressa de tratamento multidisciplinar contínuo e por tempo indeterminado, compreendendo sessões semanais de Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, todas na metodologia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e de Integração Sensorial, na proporção de 2 (duas) horas semanais com cada especialidade. Afirmam que o município de domicílio do autor não conta com profissionais ou clínicas credenciadas pela requerida habilitadas a ministrar o tratamento prescrito, tampouco a região imediata. Diante disso, a genitora buscou atendimento na Clínica ETI – Espaço Terapêutico Integrado, situada em Presidente Dutra/MA, única unidade especializada acessível na região, iniciando o custeio às suas próprias expensas. Requerida a autorização e o reembolso integral junto à operadora, esta os negou, alegando limitação de sessões e impossibilidade de cobertura fora de sua rede credenciada. Formularam pedido de tutela de urgência, requerendo que a requerida autorizasse ou custeasse o tratamento na Clínica ETI, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Pleitearam, ainda, no mérito: (a) a confirmação da tutela de urgência e a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar pelo tempo que se fizer necessário; e (b) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao ressarcimento dos danos materiais decorrentes das despesas comprovadas ao longo do processo. Atribuíram à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Requereram, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito, dado tratar-se de criança com necessidades especiais. O processo foi originalmente distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, que, por decisão de 8 de abril de 2024, declinou a competência para a Vara Única da Comarca de Governador Eugênio Barros/MA, sede do Termo Judiciário de Graça Aranha/MA, onde foi redistribuído em 24 de junho de 2024. Por decisão de 2 de julho de 2024, foram deferidos o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e o pedido de tutela de urgência, determinando-se que a requerida autorizasse ou custeasse, no prazo de 5 (cinco) dias, o tratamento multidisciplinar do autor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados