Processo 0801836-31.2022.8.14.0133

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801836-31.2022.8.14.0133
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: 1civelmarituba@tjpa.jus.br Processo nº 0801836-31.2022.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA WALQUIRIA DINIZ DE MORAES REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - RELATÓRIO Cuida-se de Ação Comum Cível ajuizada por Tania Walquíria Diniz de Moraes em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., objetivando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 8262233, a suspensão da exigibilidade de débito impugnado e a inversão do ônus da prova, entre outros pedidos. Em 06/05/2022 (ID 60342469) foi deferida tutela provisória de urgência determinando a religação do serviço em vinte e quatro horas e a abstenção de inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não obstante regularmente cientificada em 09/05/2022 (ID 60709330), a parte ré deixou de cumprir a determinação, o que ensejou a reiteração da ordem em 12/05/2023 (Decisão ID 86174567) e, novamente, em 28/07/2023 (Decisão ID 97710567), ocasião em que este Juízo, além de determinar nova intimação para cumprimento em vinte e quatro horas, advertiu expressamente a requerida de que o descumprimento haveria de sujeitá-la, também, à multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de responsabilização pelo crime de desobediência. Ainda assim, consoante a Petição de 19/12/2024 (ID 134048946) e a que lhe sucedeu, protocolada em 16/03/2026 (ID 171110066), a autora permanece, até a presente data, privada do fornecimento regular de energia elétrica, circunstância agravada por sua condição de pessoa diabética, insulinodependente, e por ser genitora de filho com necessidades especiais. Sobreveio, ademais, controvérsia quanto à representação processual da parte autora, na medida em que o Despacho de 18/12/2025 (ID 163512096) determinou a exclusão do patrono particular então cadastrado e a reinclusão da Defensoria Pública do Estado do Pará, por manifestação da própria autora nesse sentido, ao passo que a Petição mais recente (ID 171110066) foi subscrita por advogado particular munido de instrumento de mandato datado de 16/03/2026, sem que se tenha notícia, nos autos, de que a Defensoria Pública tenha sido cientificada dessa nova investidura ou dela tenha manifestado ciência. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO II - 1. Da irregularidade na representação processual da parte autora. O processo civil exige representação processual estável e inequívoca, sob pena de comprometer a própria validade dos atos praticados em nome da parte, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, que impõe ao juiz o dever de zelar pela regularidade da representação, suspendendo, se necessário, o curso do feito até que o vício seja sanado. No caso em exame, a contradição entre o último ato de regularização processual, que determinou o patrocínio da causa pela Defensoria Pública por vontade expressa da própria autora, e a subsequente petição firmada por advogado particular, ainda que instruída com procuração, não pode ser resolvida por presunção, sobretudo tratando-se de parte que já demonstrou, em ocasião anterior, dificuldade de manter contato estável com patronos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados