Processo 0801836-93.2025.8.15.0231
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801836-93.2025.8.15.0231 AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE MAMANGUAPE REU: FABIANO SOARES DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc., O Ministério Público do Estado da Paraíba, por intermédio de sua representante neste Juízo, ofereceu denúncia contra FABIANO SOARES DA SILVA, conhecido como “Taigue”, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (id. 115657153 - Pág. 1), dando-o como incurso nas sanções do art. 129, § 13, do Código Penal, c/c art. 7º, I, da Lei n.º 11.340/06 (id. 115657153 - Pág. 2). Noticia a peça inaugural (id. 115657153) que, no dia 23 de janeiro de 2025, por volta das 18 horas, na residência da vítima, localizada na Rua Bela Vista, nº 31, Bairro Sertãozinho, em Mamanguape/PB, o acusado, por razões da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade física de sua ex-namorada Ana Raquel de Carvalho (id. 115657153 - Pág. 1). De acordo com a denúncia, o acusado foi até a residência da vítima com o objetivo de reatar o relacionamento do casal, que estava separado há cerca de dois meses, e, ao receber resposta negativa, iniciou uma discussão verbal motivada por ciúmes (id. 115657153 - Pág. 1). Consta que, na ocasião, o denunciado desferiu um soco no olho direito da ex-namorada, que, em virtude da elevada força, bateu a cabeça na parede e caiu no chão, provocando-lhe as lesões corporais descritas na requisição de exame de ofensas físicas (id. 113886745 - Pág. 6). A denúncia foi recebida no dia 10 de julho de 2025 (id. 115937140). O réu foi pessoalmente citado (id. 121055735) e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (id. 121566269). Na instrução (ids. 158416965 e 159336364), foram colhidas as declarações da ofendida, inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia e de defesa, e realizado o interrogatório do réu, com posterior concessão de prazo sucessivo para alegações finais por memoriais, estando a gravação disponível para consulta na plataforma digital “PJe Mídias” (ids. 158416965 e 159336364). O Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais (id. 159836434), pugnando pela procedência da denúncia. A defesa, por sua vez, apresentou memoriais (id. 160186268), requerendo a absolvição do acusado por in dubio pro reo e legítima defesa, ou, subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal. Certidões de antecedentes criminais atualizadas (ids. 160297150 e 160296719). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. De início, cumpre observar a regularidade processual, tendo o presente feito sido instruído com observância às determinações legais, isento de vícios e nulidades, tendo sido assegurado ao acusado o exercício pleno do direito de defesa e contraditório, sem preliminares a serem decididas nesta fase procedimental. Imputa-se ao acusado o delito de lesão corporal no contexto da violência doméstica e familiar, por haver agredido fisicamente a ex-namorada com um soco no rosto. Segundo a classificação doutrinária, o crime de lesão corporal é comum, porquanto pode ser praticado por qualquer pessoa, não demandando agente qualificado ou especial; material, pois exige um resultado naturalístico, consistente na lesão à vítima; de forma livre; comissivo, pois ofender implica em uma ação, e, excepcionalmente, comissivo por omissão; de dano, visto que se consuma apenas com a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado; unissubjetivo, porque pode ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.