Processo 0801841-43.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0801841-43.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: : R$264.423,61 Autor(s) HELLEN DINIZ DA SILVA Rua Cícero Corrêa de Melo Filho, 1347 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-592 Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO TRIÂNGULO S.A. AV CESARIO ALVIM, 2209 - UBERLANDIA/MG - CEP: 38.400-696 MERCADO PAGO.COM REPRESENTACOES LTDA AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 3003 - BONFIM - OSASCO/SP - CEP: 06.233-903 - E-mail: NAORESPONDER@MERCADOLIVRE.COM - Telefone: (11) 2121-1212 DESPACHO 01. Com a inclusão de novos requeridos no polo passivo da demanda, intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 319, combinado com o art. 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do mesmo Diploma Legal, em consonância com a Lei 14.181/21 em seu art. 104, letra A, B e C do Código de Defesa do Consumidor, em especial para que: i. Ordenar cronologicamente as dívidas, devendo indicar da primeira adquirida à última realizada com cada credor, (a fim de identificar o momento em que cada instituição ofereceu/disponibilizou o crédito à parte autora), caso não tenha ordenado; ii. Considerando o pedido de tutela de urgência para a limitação dos descontos/cobranças, bem como em razão da individualização de cada empréstimos, deverá, portanto, a parte requerente apresentar/sugerir nos autos o percentual que deverá ser atribuído a cada credor, a fim de compor o percentual máximo de 30% (trinta por cento) mensal, e requerido pela parte autora, caso não tenha apresentado; iii. Incluir todos os credores, no polo passivo da demanda, caso ainda não tenha sido feito em sua plenitude; iv. Detalhar a renda do cônjuge, se houver, bem como detalhar se há outras rendas, tais como recebimentos de aluguéis, etc. v. Informar todos os familiares e suas respectivas idades, os quais residem na companhia do autor. Quais possuem renda? Se algum membro da família possui algum tipo de tratamento médico específico e/ou prolongado? vi. Atualizar a dívida de cada instituição, de maneira clara e objetiva, abatendo o que já foi pago, caso não tenha sido feito; vii. Apresentar todos os contratos, extratos, e demonstrativos daevolução da dívida; viii. Apresentar planilha com os valores que foram efetivamente pagos nos contratos realizados, e o saldo devedor de cada um, de maneira bem compreensível na leitura, caso não tenha apresentado nessa ordem; ix. Ordenar as despesas da família, de maneira clara e objetiva como ex.: conta de água, luz, escola, aluguel, outras despesas; x. Apresente, nos autos, plano de pagamento para repactuação das dívidas, evidenciando a forma de adimplemento, em observância à sua capacidade econômica atual, devendo incluir todos os rendimentos do núcleo familiar. Ressalte-se que o plano de repactuação não poderá ter prazo superior a 05 (cinco) anos, nos termos do art. 104-B, §4º, do CDC, caso ainda não tenha sido apresentado; xi. Apresentar…
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