Processo 0801844-67.2024.8.14.0026
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347 - e-mail: 1jacunda@tjpa.jus.br PJe: 0801844-67.2024.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: JOEL FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Vicinal do Barracão do Cipó, S/N, Zona Rural, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE JACUNDA Endere�o: desconhecido SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE JACUNDÁ (ID 170048932). O recurso volta-se contra a SENTENÇA (ID 160922883) que acolheu em parte a pretensão autoral para condenar o ente público ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional do Nível II para o Nível III no período de 13/11/2019 a 31/12/2024. Em suas razões recursais, o embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado (ID 170048932). Afirma que o juízo omitiu-se quanto à apreciação específica das provas de capacidade financeira do servidor para fins de revogação da justiça gratuita. Alega, ainda, omissão e contradição no tocante à distribuição dos ônus sucumbenciais, aduzindo a ocorrência de sucumbência recíproca em razão do acolhimento da prescrição quinquenal e da extinção do pedido de obrigação de fazer por perda superveniente do objeto. A parte embargada apresentou contrarrazões defendendo a manutenção integral da sentença (ID 180439526). Sustentou a ausência de quaisquer dos vícios descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a subsistência do benefício da gratuidade de justiça e a ocorrência de sucumbência mínima, respaldada no princípio da causalidade. Requereu o desprovimento do recurso e a aplicação de multa por caráter protelatório. Certificada a tempestividade do recurso e das contrarrazões (ID 179865720 e ID 181183351), vieram os autos conclusos para julgamento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Admissibilidade dos Embargos de Declaração Os embargos de declaração são tempestivos, visto que opostos dentro do prazo legal conferido à Fazenda Pública, considerada a prerrogativa do prazo em dobro. Preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso. 2.2. Do Mérito dos Embargos de Declaração e da Inexistência de Omissão ou Contradição No mérito, os embargos de declaração não merecem acolhimento. O recurso aclaratório possui hipóteses de cabimento estritamente vinculadas à presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos moldes do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para o reexame do mérito ou para a demonstração do mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da lide.2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.244.034/CE, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.