Processo 0801848-59.2026.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CESAR AUGUSTO SCHEIDE em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; b) DECLARAR a nulidade do Auto de Infração de Trânsito nº FD00084459, por ausência de comprovação de notificação válida da autuação; c) DECLARAR a nulidade e determinar o cancelamento definitivo do
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