Processo 0801849-88.2025.8.20.5102
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo nº: 0801849-88.2025.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PEREIRA Réu: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA, em que a parte autora pretende a cessação dos descontos no seu benefício previdenciário, bem co
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