Processo 0801850-19.2025.8.10.0069
TJMA • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801850-19.2025.8.10.0069 APELANTE: ANTONIA ZELIA DE PAIVA ALMEIDA ADVOGADO: DANYEL KASSIANO AMORIM DA SILVA - TO5821-A APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ADVOGADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIA ZÉLIA DE PAIVA ALMEIDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação Anulatória Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, declarando a inexistência da relação jurídica referente aos descontos sob a rubrica “título de capitalização”, condenando a instituição financeira à restituição em dobro do valor descontado e fixando indenização por danos morais no importe de R$ 500,00. Em suas razões recursais, a parte apelante pugna pela majoração da indenização por danos morais, sustentando a inadequação do quantum fixado, ao argumento de que os descontos indevidos em verba de natureza alimentar extrapolam mero aborrecimento e configuram violação à dignidade do consumidor. Em contrarrazões, a instituição financeira pugna pela manutenção da sentença, sustentando a razoabilidade do valor arbitrado e a inexistência de dano moral em patamar superior. A douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso, entendendo que o valor fixado na origem não se mostra compatível com os parâmetros adotados por esta Corte em hipóteses análogas, opinando pela majoração da verba indenizatória. É o relatório. Valendo-me da Súmula 568 do STJ. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Não restando controvérsia quanto à falha na prestação do serviço e à inexistência de contratação válida do título de capitalização, cinge-se a controvérsia recursal à adequação do valor arbitrado a título de danos morais. No caso, não restou configurada a validade da contratação e cobrança em questão, vez que não há prova de que a autora contratou os serviços de “título de capitalização”. A instituição financeira sustenta a legalidade da cobrança sem apresentar qualquer prova da contratação, tampouco demonstrando a livre manifestação de vontade da consumidora, deixando de se desincumbir do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, II, do CPC. À luz da jurisprudência consolidada desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, os descontos indevidos em conta bancária de consumidor, especialmente quando incidente sobre verba de natureza alimentar, configuram dano moral in re ipsa, sendo prescindível a comprovação do efetivo prejuízo extrapatrimonial. Nesse sentido: E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO. I. Restaram configurados o ato ilícito, o nexo de causalidade, bem como o dano, evidentemente caracterizado pelos prejuízos sofridos pelo apelante, que foi cobrado indevidamente por título de capitalização jamais contratado. II. Conforme entendimento dominante da jurisprudência para casos semelhantes é razoável e proporcional a majoração da condenação ao pagamento de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições…
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