Processo 0801854-71.2022.8.10.0098

TJMA • Ação Civil Pública

Tribunal
Número CNJ
0801854-71.2022.8.10.0098
Classe
Ação Civil Pública
Órgão Julgador
Vara Única de Matões
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA E-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0801854-71.2022.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO (A): PARTE DEMANDADA: MUNICIPIO DE MATOES e outros (2) ADVOGADO (A): Advogado do(a) REU: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face do ESTADO DO MARANHÃO e MUNICÍPIO DE MATÕES, todos devidamente qualificados, em que pretende condenação dos requeridos na obrigação de fazer consistente: a) elaboração de plano arquitetônico; b) execução de obra pública destinada à adaptação/acessibilidade dos prédios públicos neste município, para os portadores de necessidades especiais, principalmente das escolas da rede pública de ensino. Relata, em síntese, que foi instaurado procedimento administrativo SIMP nº 652-073/2019- PJ/MTS, com objetivo de apurar a ausência de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais nas escolas da rede pública de ensino desta municipalidade, bem como para averiguar estrutura física nas salas de aulas, capacitação de professores e profissionais cuidadores que prestem auxílio necessário às crianças com deficiência. Informa que realizada escuta social com a população, foi apurado que a rede de ensino não oferece estrutura física adequada, bem com não há professores capacitados para o atendimento especializado. Realizada vistoria em 11 (onze), das 54 (cinquenta e quatro) escolas deste município, foi atestado que maioria não dispõem de estrutura adequada e/ou suficiente, para atender as necessidades dos alunos portadores de deficiências, em sua maioria, com falta de estruturação mínima e em descumprimento às regras previstas na lei nº 13.146/2015 (fls. 165/ 172 do PASS nº 652- 073/2019). Afirma que encaminhados ofícios aos professores, Secretários de Educação e prefeito desta municipalidade, foram obtidas as seguintes respostas: a) Município declarou que todas as escolas da rede municipal contam com adaptações arquitetônicas de acessibilidade e profissionais capacitados para atuação com alunos com deficiências; b) Escola estadual Governador Eugênio Barros, informou que dispõe de adaptações arquitetônicas de acessibilidade no prédio, com exceção da quadra de esportes, bem como que não possui alunos portadores de necessidades especiais e nem profissionais capacitados para atendê-los; c) Centro de Ensino João Paulo I, afirmou que não possui adaptações arquitetônicas de acessibilidade na escola, não possui alunos com deficiências e profissionais capacitados. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Educação, informou a existência de 68 (sessenta e oito) professores capacitados, para auxiliar os alunos portadores de necessidades especiais (fl. 173 do PASS nº 652-073/2019). A Secretaria Estadual de Educação ratificou que não há alunos portadores de necessidades especiais matriculados nas escolas estaduais desta cidade, e que também não há professores capacitados no corpo discente das referidas escolas. Afirmou que o município de Matões futuramente entrará no cronograma de formações na área de educação especial. Discorre, por fim, pendências de acessibilidade nos prédios de suas escolas, mostrando-se imprescindível o cumprimento da legislação em vigor. Instrui o pedido com o Simp 652-073/2019-PJ/MTS. Notificado para se manifestar sobre o pedido liminar, o Município de Matões não apresentou resposta. Por sua vez, o Estado do Maranhão,…

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