Processo 0801856-39.2024.8.15.0031

TJPB • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0801856-39.2024.8.15.0031
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DA PARAÍBA GABINETE 4 - JUIZ FERNANDO BRASILINO LEITE RECURSO INOMINADO N.º 0801856-39.2024.8.15.0031 ORIGEM: VARA ÚNICA DE ALAGOA GRANDE CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: OSCAR MENDONÇA DE ARAÚJO NETO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE A C Ó R D Ã O DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DRENAGEM PLUVIAL. SANEAMENTO BÁSICO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. DIREITO TRANSINDIVIDUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta em face do Município de Alagoa Grande, na qual o autor pleiteia a construção de galerias pluviais para solucionar alagamentos em sua residência, decorrentes da ausência de sistema de drenagem, bem como indenização por danos morais. Sustenta a possibilidade de tutela individual diante da alegada omissão estatal na implementação da obra pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de construção de sistema de drenagem pluvial e saneamento básico pode ser deduzido por ação individual ou se demanda tutela coletiva; e (ii) estabelecer se está presente o interesse de agir para o processamento da demanda individual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de compelir o Município à execução de obra de macrodrenagem e saneamento básico envolve política pública de caráter estrutural, cuja implementação depende de planejamento técnico e disponibilidade orçamentária. 4. A solução do problema exige projeto de expansão da rede de drenagem destinado ao atendimento de toda a área afetada, e não apenas do imóvel do autor, evidenciando a natureza transindividual do direito discutido. 5. A execução isolada da obra para atender exclusivamente ao recorrente compromete a organização administrativa e interfere na formulação e execução de políticas públicas, em afronta ao princípio da separação dos poderes. 6. A tutela jurisdicional adequada para a proteção de interesses dessa natureza deve ser buscada por meio de Ação Civil Pública, razão pela qual a ação individual revela-se inadequada. 7. A ausência de interesse de agir, em razão da inadequação da via eleita, justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A implementação de obras estruturantes de drenagem pluvial e saneamento básico destinadas ao atendimento de uma coletividade configura matéria de natureza transindividual. 2. A pretensão de compelir o Poder Público à realização de obra pública estrutural deve ser veiculada, em regra, por ação coletiva, e não por demanda individual. 3. A inadequação da via eleita caracteriza ausência de interesse de agir e autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a impossibilidade de tutela individual para compelir o Poder Público à execução de obras estruturantes de drenagem e saneamento básico (precedentes não especificados no acórdão). VOTO: Juíza Leila Cristiani Correia De Freitas E Sousa (Relatora em Substituição)…

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