Processo 0801856-46.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801856-46.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0801856-46.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: OTACILIO ROQUE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: TINO MARCOS LUNA FELIX (OAB 14517-PI) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 22/05/2026 16:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento MARIA IRACEMA ASSIS DE CARVALHO, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Otacilio há 20 anos. Que conhecia Maria do Carmo desde quando eram crianças, e que brincavam juntas no interior. Que Maria do Carmo era companheira de Otacilio. Que eles moraram juntos por muitos e muitos anos. Que Otacilio e Maria do Carmo conviviam como marido e mulher. Que Otacilio e Maria do Carmo moravam no Povoado Pacas, mais precisamente nas guaribas onde trabalharam muito tempo nas roças. Que o Povoado Pacas de um lado faz parte a Pedreiras e o outro a Santo Antônio dos Lopes. Que a depoente chegou a morar no Povoado Pacas. Que a mãe da depoente ainda reside no Povoado Pacas. Que Maria do Carmo morreu em outubro, há 2 anos. Que não foi ao velório pois estava viajando para São Luís e foi visitar os netos em razão dos dias das crianças. Que não foi ao enterro pelo mesmo motivo. Que até o momento da morte, Maria do Carmo e Otacílio conviviam como marido e mulher, tendo separados somente pela morte. Que a união deles era pública para todos verem. Que Maria do Carmo trabalhava na roça. Que na roça Maria do Carmo plantava. Que acredita que eles mexiam com arroz, milho, essas coisas. Que Maria do Carmo trabalhava de roça no interior chamado Guaribas. Que acredita que Maria do Carmo trabalhava na roça junto com o Otacílio, pois eles não se separavam por nada. O advogado do autor não fez perguntas. Depoimento JOSÉ REGINALDO DE CARVALHO, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Otacilio há mais de 20 anos. Que conheceu Maria do Carmo. Que conhecia Maria do Carmo pelo mesmo tempo, pois a medida que conheceu um, conheceu o outro. Que quando os conheceu, eles já estavam juntos. Que Maria do Carmo era companheira de Otacilio. Que Maria do Carmo e Otacilio conviviam como marido e mulher. Que Maria do Carmo e Otacilio não tiveram filhos juntos. Que Maria do Carmo e Otacilio moravam entre o Povoado Pacas e o Povoado Guaribas, que são dois Povoados colados um no outro e as pessoas acabam confundindo o nome. Que Maria do Carmo morreu no dia das crianças em 2024. Que…

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