Processo 0801861-90.2024.8.19.0050

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801861-90.2024.8.19.0050
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0801861-90.2024.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA MARIA DA COSTA MORAES, IVANILDO BALBINO DE MORAES RÉU: LUCIANO DA HORA PEREIRA, ELIETE DA HORA PEREIRA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO proposta por ALEXANDRA MARIA DA COSTA e IVANILDO BALBINO DE MORAES em face de LUCIANO DA HORA PEREIRA e ELIETE DA HORA PEREIRA. Na inicial, alegou que: a) O segundo demandante atua como motorista de frete, se valendo do veículo da primeira autora (caminhão M. BENZ/1720, placa CQH3D42), sua esposa, como meio de trabalho; b) Em 03 de dezembro de 2022, por volta das 19:20h, o segundo autor trafegava na BR 101, KM 238,5, Serra/ES, momento em que o primeiro réu, se valendo do veículo da segunda ré, sem esperar o momento adequado e sem se atentar adequadamente ao trânsito iniciou a travessia na rodovia em local proibido pela sinalização horizontal, o que causou o tombamento do caminhão M. BENZ/1720, placa CQH3D42; c) Em razão do acidente de trânsito acima descrito, o caminhão M. BENZ/1720, placa CQH3D42 sofreu diversas avarias, conforme orçamento de peças anexo, totalizando R$39.756,08 (trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) de dano material; d) Nos meses de junho e setembro do ano posterior ao sinistro (06 a 09 meses após o acidente), com o esforço familiar, os autores conseguiram efetuar alguns reparos no veículo, conforme notas fiscais anexas, perfazendo um total de R$6.393,45 (seis mil e trezentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos) de gastos com consertos; e) Em que pese os esforços, ainda pendem diversos reparos a serem efetuados. A inicial foi instruída com documentos de ID 122129538 ao 122130789. No ID 133415227, decisão que deferiu a gratuidade de justiça aos autores. Os réus apresentaram contestação no ID 233131581. Preliminarmente arguiram: inépcia da inicial, e ilegitimidade passiva e incorreção do valor da causa. No mérito, alegaram: a) No ID 239096804, réplica. No ID 246408308, a parte autora informa que não possui outras provas. No ID 246516952, a parte ré informa que não possui outras provas. Nos IDs 266470845 e 266838324, alegações finais das partes. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC, mormente por envolver matéria de fato e as partes não formularam requerimento de dilação probatória. Inicialmente, rejeito preliminar de inépcia da inicial, uma vez que não houve formulação de pedido autônomo de lucros cessantes, tendo a narrativa relativa à paralisação do caminhão sido deduzida como fundamento do alegado dano moral, e não como pretensão indenizatória apartada. Inexiste, portanto, inépcia ou necessidade de emenda da inicial, Do mesmo modo, rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa, e o valor atribuído à causa corresponde à soma dos pedidos expressamente formulados na inicial, em observância ao art. 292, VI, do CPC, não havendo falar em inclusão de verba não postulada autonomamente. Por fim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. O réu Luciano figura legitimamente no polo passivo por ser o condutor do veículo apontado como causador do acidente, bem como a ré Eliete é parte legítima para responder à demanda, na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados