Processo 0801861-97.2024.8.18.0089
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801861-97.2024.8.18.0089 APELANTE: ELZITA DA ROCHA XAVIER Advogado(s) do reclamante: PEDRO RIBEIRO MENDES APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais e repetição do indébito, ajuizada em face de instituição financeira, na qual se discutiu a validade de contrato de empréstimo consignado supostamente firmado por pessoa idosa e analfabeta. A apelante sustenta a irregularidade da contratação por inobservância das formalidades legais aplicáveis, especialmente a ausência de assinatura a rogo, e requer a reforma da sentença para declaração de nulidade do contrato, restituição dos descontos e condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se incidem decadência ou prescrição sobre a pretensão de declaração de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em relação de consumo; (ii) estabelecer se o contrato de empréstimo consignado firmado com pessoa analfabeta é válido quando ausente a assinatura a rogo exigida pelo art. 595 do Código Civil; e (iii) determinar se são devidas a repetição do indébito em dobro, a indenização por danos morais e a compensação dos valores comprovadamente creditados à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à controvérsia, por se tratar de relação entre consumidor e instituição financeira, incidindo a responsabilidade objetiva do fornecedor e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 14 e do art. 6º, VIII, do CDC, bem como da Súmula 297 do STJ e da Súmula 26 do TJPI. A decadência não incide na hipótese, porque a pretensão deduzida não se funda em vício anulável do negócio jurídico nos termos do art. 178 do Código Civil, mas em alegada nulidade contratual e falha na prestação do serviço bancário, com descontos sucessivos em benefício previdenciário. O prazo aplicável é o prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, e não o trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, sendo o termo inicial a data do último desconto indevido, especialmente em se tratando de obrigação de trato sucessivo. A pessoa analfabeta possui plena capacidade civil para contratar, não se exigindo instrumento público para a celebração de empréstimo consignado, desde que observadas as formalidades legais adequadas à manifestação válida de vontade. O contrato escrito firmado por pessoa analfabeta exige, para sua validade, assinatura a rogo por terceiro e subscrição de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, formalidade que visa resguardar a compreensão e a manifestação livre e consciente da vontade do contratante hipervulnerável. O contrato apresentado pela instituição…
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