Processo 0801864-70.2023.8.12.0019
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Despacho judicial de f. 153: Cite-se a parte devedora nos termos do artigo 528, do CPC, para efetuar o pagamento do débito alimentar, incluindo-se as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, tudo no prazo de três dias, pena de lhe
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