Processo 0801865-51.2025.8.18.0073
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801865-51.2025.8.18.0073 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SANTANA DIAS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SANTANA DIAS ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de BANCO BRADESCO S/A. A parte autora relata que é titular de conta bancária junto à instituição ré (Agência 5810, Conta 1837-6), a qual utiliza exclusivamente para o recebimento de seu benefício previdenciário. Sustenta que, ao analisar seus extratos bancários, percebeu a existência de descontos mensais indevidos, realizados sob a rubrica “CARTÃO CREDITO ANUIDADE”, que jamais contratou ou autorizou. Afirma que os descontos se iniciaram em outubro de 2020 e persistiram ao longo dos anos, causando-lhe prejuízos financeiros significativos. Alega que o cartão de crédito nunca foi utilizado para compras, e que as movimentações de saque em sua conta referem-se apenas à retirada de seu benefício, não se tratando de operações de crédito. Requereu, assim, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados, e uma indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. A inicial foi instruída com documentos, incluindo extratos bancários (ID 79112962 a 79112975) e, após emenda (ID 83232543), laudo médico para pedido de tramitação prioritária (ID 83232571) e planilha de cálculo (ID 83232590). O réu apresentou contestação (ID 87198983), na qual suscitou preliminares de impugnação à gratuidade de justiça, falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo, perda do objeto e prescrição. No mérito, defendeu a regularidade da contratação de um "cartão múltiplo", argumentando que a cobrança da anuidade é legítima e corresponde à disponibilização do serviço de crédito, conforme regulamentação do Banco Central. Sustentou a ausência de ato ilícito, dano moral ou dever de restituir os valores, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Em réplica (ID 89788299), a parte autora ratificou o pleito inicial, rechaçando as alegações da defesa e reforçando que o réu não apresentou qualquer contrato que comprovasse a relação jurídica, o que atrairia a aplicação da Súmula 35 do TJPI. É o relatório. Decido. Verifico estar o processo apto a julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas. A matéria de fato controvertida nos autos não depende de prova oral, sendo, assim, prescindível a realização de audiência de Instrução e Julgamento. Acrescento que “a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado”. Passo a análise das preliminares arguidas. Inicialmente, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, arguida pelo banco requerido. A autora é professora aposentada e aufere benefício previdenciário, conforme demonstram os extratos juntados na inicial. A simples declaração de hipossuficiência (ID 79112951), nos termos do art. 99, §3º, do CPC, goza de presunção de veracidade e, no caso concreto, é corroborada pela prova documental. O fato de estar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.