Processo 0801869-29.2025.8.14.0064
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801869-29.2025.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Empréstimo consignado] Nome: NIDIA RAMOS DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Coronel Antônio Pedro, sn, centro, VISEU - PA - CEP: 68620-000 Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Avenida Vicente Machado, 250, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-010 SENTENÇA 1. A parte autora ingressou com ação em desfavor do Banco requerido alegando desconhecer o contrato celebrado em seu nome que enseja em descontos em sua conta bancária. O Juízo determinou a emenda da inicial para juntada do extrato bancário que seria uma prova mínima de que o consumidor não recebeu dinheiro do serviço que alega desconhecer. 2. A parte permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar. 3. A petição inicial deve vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), e, constatados defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, incumbe ao magistrado determinar a emenda/complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido (CPC, art. 321, caput), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único), hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I). 4. No caso, a parte autora ajuizou demanda em face de instituição financeira, alegando desconhecer contratação de empréstimo/negócio bancário e, sobretudo, não ter recebido qualquer valor relativo ao ajuste impugnado. Ocorre que não juntou extrato bancário (ao menos do período/mês da suposta contratação e/ou do intervalo dos descontos questionados), documento simples, usualmente acessível ao titular da conta, e apto a demonstrar minimamente se houve ou não crédito/depósito do numerário. 5. Registre-se, ainda, que este Juízo tem verificado a existência de ajuizamento seriado e repetitivo de demandas análogas, patrocinadas por um mesmo núcleo de representação, com narrativa padronizada e, não raras vezes, desacompanhada de documentos elementares. Nessa conjuntura, o poder de direção do processo e o poder geral de cautela (CPC, arts. 139, IX, e 370) legitimam a exigência de documentação mínima para aferição de verossimilhança e higidez da pretensão, inclusive como medida de racionalização da atividade jurisdicional e prevenção de litigância predatória. 6. Em consonância com tal diretriz, o Conselho Nacional de Justiça, pela Recomendação nº 159/2024, orienta que, identificados indícios de desvio de finalidade, o magistrado pode, de forma fundamentada, determinar diligências voltadas a evidenciar a legitimidade do acesso à Justiça, incluindo a exigência de documentos mínimos. 7. Foi exatamente o que se deu nos autos: a parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial e juntar o extrato bancário pertinente, providência indispensável à adequada delimitação fática e à verificação da plausibilidade do quanto alegado. Apesar disso, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem cumprir a determinação judicial. 8. A inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), quando cabível, não elimina o dever de a parte autora apresentar lastro probatório mínimo dos fatos constitutivos do direito alegado. Nesse sentido, a jurisprudência tem assentado que a inversão é regra de instrução e não dispensa a comprovação mínima, sendo legítima a exigência de extratos bancários para emenda da inicial. 9. O E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em caso análogo, manteve sentença de indeferimento da inicial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.