Processo 0801875-80.2025.8.19.0069
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, S/N, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28968-255 SENTENÇA Processo:0801875-80.2025.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V S DA SILVA LADEIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. $ Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por V S DA SILVA LADEIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. A parte autora narra, em síntese, que explora atividade comercial no ramo de produtos alimentícios, carnes, laticínios e frios, no imóvel situado na Estrada do Sopoto, nº 365, Loja 2, Sopoto, Iguaba Grande/RJ, unidade vinculada ao número de cliente 63996568. Afirma que, em 09/07/2025, houve queda no fornecimento de energia elétrica por período suficiente para ocasionar o descongelamento e a perda de 2 caixas de queijo coalho, totalizando 36 unidades. Sustenta, ainda, que, em 16/08/2025, houve nova interrupção do serviço, que teria ocasionado a perda de aproximadamente 9 kg de carne contrafilé. Alega que estava adimplente com as faturas de energia elétrica e que tentou solucionar administrativamente a questão, inclusive por meio do protocolo nº 834712518, sem êxito. Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.349,55 a título de danos materiais, bem como R$ 10.000,00 a título de danos morais. Com a inicial vieram documentos, dentre eles comprovante de inscrição no CNPJ, extrato bancário, declaração de hipossuficiência, procuração, histórico de pagamento, comprovantes de pagamento, registros de aplicativo, protocolo administrativo e imagens relacionadas aos produtos supostamente perdidos. A gratuidade de justiça foi deferida no index 249103152. Na mesma oportunidade, foi reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, invertido o ônus da prova em favor da parte autora, dispensada a designação de audiência de conciliação e determinada a manifestação da parte autora em réplica, tendo em vista a contestação já apresentada. A ré apresentou contestação no index 247892955. Em síntese, reconheceu a existência de interrupção no fornecimento de energia elétrica no dia 09/07/2025, das 12h46min às 14h14min, sustentando, contudo, que se tratou de breve interrupção, restabelecida no menor tempo possível, por motivos alheios à vontade da concessionária. Alegou inexistência de ato ilícito, ausência de prova do dano e do nexo causal, limitação de sua responsabilidade até o ponto de conexão e ausência de dano moral indenizável, especialmente por se tratar de pessoa jurídica. Requereu a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica no index 249291149, impugnando os argumentos defensivos e reiterando os pedidos iniciais. No index 249643284, a parte autora informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide. Pelo despacho de index 255308699, foi determinada a intimação da parte ré para especificar provas. A ré, por meio das petições de indexes 257849755 e 258903277, informou não possuir outras provas a produzir. A certidão de index 263023701 atestou a tempestividade da manifestação da parte ré. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. A controvérsia posta nos autos é predominantemente documental. Ambas as partes foram expressamente instadas a se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.