Processo 0801875-80.2025.8.19.0069

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801875-80.2025.8.19.0069
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Iguaba Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, S/N, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28968-255 SENTENÇA Processo:0801875-80.2025.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V S DA SILVA LADEIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. $ Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por V S DA SILVA LADEIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. A parte autora narra, em síntese, que explora atividade comercial no ramo de produtos alimentícios, carnes, laticínios e frios, no imóvel situado na Estrada do Sopoto, nº 365, Loja 2, Sopoto, Iguaba Grande/RJ, unidade vinculada ao número de cliente 63996568. Afirma que, em 09/07/2025, houve queda no fornecimento de energia elétrica por período suficiente para ocasionar o descongelamento e a perda de 2 caixas de queijo coalho, totalizando 36 unidades. Sustenta, ainda, que, em 16/08/2025, houve nova interrupção do serviço, que teria ocasionado a perda de aproximadamente 9 kg de carne contrafilé. Alega que estava adimplente com as faturas de energia elétrica e que tentou solucionar administrativamente a questão, inclusive por meio do protocolo nº 834712518, sem êxito. Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.349,55 a título de danos materiais, bem como R$ 10.000,00 a título de danos morais. Com a inicial vieram documentos, dentre eles comprovante de inscrição no CNPJ, extrato bancário, declaração de hipossuficiência, procuração, histórico de pagamento, comprovantes de pagamento, registros de aplicativo, protocolo administrativo e imagens relacionadas aos produtos supostamente perdidos. A gratuidade de justiça foi deferida no index 249103152. Na mesma oportunidade, foi reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, invertido o ônus da prova em favor da parte autora, dispensada a designação de audiência de conciliação e determinada a manifestação da parte autora em réplica, tendo em vista a contestação já apresentada. A ré apresentou contestação no index 247892955. Em síntese, reconheceu a existência de interrupção no fornecimento de energia elétrica no dia 09/07/2025, das 12h46min às 14h14min, sustentando, contudo, que se tratou de breve interrupção, restabelecida no menor tempo possível, por motivos alheios à vontade da concessionária. Alegou inexistência de ato ilícito, ausência de prova do dano e do nexo causal, limitação de sua responsabilidade até o ponto de conexão e ausência de dano moral indenizável, especialmente por se tratar de pessoa jurídica. Requereu a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica no index 249291149, impugnando os argumentos defensivos e reiterando os pedidos iniciais. No index 249643284, a parte autora informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide. Pelo despacho de index 255308699, foi determinada a intimação da parte ré para especificar provas. A ré, por meio das petições de indexes 257849755 e 258903277, informou não possuir outras provas a produzir. A certidão de index 263023701 atestou a tempestividade da manifestação da parte ré. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. A controvérsia posta nos autos é predominantemente documental. Ambas as partes foram expressamente instadas a se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados