Processo 0801877-28.2026.8.10.0049

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801877-28.2026.8.10.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Paço do Lumiar
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. PROCESSO Nº 0801877-28.2026.8.10.0049 AUTORA: FERNANDA SOUZA DE MENDONÇA Advogadas: Dras. FERNANDA SOUZA DE MENDONÇA - MA15397, VALDENYA DA COSTA ARAGÃO DANTAS - AP5050 RÉ: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. Endereço: com sede nesta urbe na Avenida dos Holandeses, nº 1, no bairro Ponta D'Areia, São Luís - MA, CEP: 65077-357 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação por danos morais, cujas partes são as mencionadas em epígraffe. Alega a autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde gerido pela CASSI e que, em decorrência de cirurgia bariátrica realizada em julho de 2025, passou a apresentar grave quadro de disfunção gastrointestinal, como diarreia crônica refratária, dores abdominais, perda de massa muscular e fraqueza geral. Relata que a sua médica assistente (Dra. Rebecca Neponucena, CRM-MA 9792/REQ 4983), Coloproctologista, diagnosticou-a com Dispepsia Fermentativa e Insuficiência Pancreática Exócrina, prescrevendo, em caráter de urgência, a realização de Teste Respiratório para pesquisa de SIBO e IMO, além de uma bateria de exames laboratoriais de rotina e controle. Sustenta que a operadora ré negou a cobertura do teste respiratório, sob a alegação de ausência de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS e na Tabela Geral de Auxílios (TGA), bem como bloqueou, administrativamente, a realização de todos os exames de sangue prescritos no laboratório credenciado, ante a justificativa de necessidade de autorização prévia retroativa. Em tendo formulado pleito de urgência, consistente na concessão de provimento jurisdicional para determinar que a ré autorize e custeie o teste respiratório na clínica credenciada SOGASTRO e os exames de sangue no LABORATÓRIO GASPAR, vieram os autos conclusos. Custas recolhidas (ID 179348833). É o relatório. DECIDO. O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, ambos os requisitos encontram-se sobejamente demonstrados. A probabilidade do direito resta evidenciada pela relação contratual existente entre as partes e pela inequívoca prescrição médica que atesta a necessidade e a urgência dos procedimentos pleiteados. No tocante à negativa do Teste Respiratório para pesquisa de SIBO e IMO sob o argumento de exclusão do Rol de Procedimentos da ANS e da tabela interna do plano (TGA), tal tese encontra-se superada pelo ordenamento jurídico vigente. A novel Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022, alterou significativamente a Lei nº 9.656/98, sepultando o caráter puramente taxativo do Rol da ANS. Conforme dispõe o art. 10, §§ 12 e 13 da referida lei, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico assistente que não conste do rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada desde que haja comprovação de eficácia científica ou recomendações de órgãos técnicos de renome: "§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não constem do rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados