Processo 0801877-63.2025.8.18.0009

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0801877-63.2025.8.18.0009
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801877-63.2025.8.18.0009 RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA MORAIS Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MARTINS BARBOSA RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO. TARIFA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO FÁTICA DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PONTO DE INTERLIGAÇÃO (TIL). PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. DISTINGUISHING DO TEMA 565/STJ. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. ASTREINTES LIMITADAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por consumidora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de complexidade da causa, em demanda que questiona a legalidade da cobrança de tarifa de esgoto por concessionária de saneamento, diante da alegada inexistência de ponto físico de interligação do imóvel à rede pública, com pedidos de inexigibilidade do débito, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a controvérsia acerca da inexistência de ponto de interligação do imóvel à rede de esgoto demanda prova pericial incompatível com o rito dos Juizados Especiais; (ii) estabelecer se é legítima a cobrança de tarifa de esgoto na ausência de disponibilização fática do serviço, à luz do Tema 565 do STJ; (iii) determinar se a cobrança indevida autoriza a restituição em dobro dos valores pagos e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia possui natureza eminentemente fática e pode ser solucionada com base na prova documental produzida, especialmente fotografias que individualizam o imóvel e demonstram a inexistência de Terminal de Inspeção e Limpeza, sendo desnecessária a produção de prova pericial complexa. 4. Fotografias idôneas que identificam o imóvel e evidenciam a ausência de ponto físico de interligação prevalecem sobre registros genéricos ou documentos unilaterais da concessionária, incapazes de infirmar a prova produzida pela consumidora. 5. Cassada a sentença terminativa e estando a causa madura, é legítimo o julgamento imediato do mérito pelo órgão recursal, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, sem violação ao contraditório ou à ampla defesa. 6. O Tema 565 do STJ admite a cobrança da tarifa de esgoto apenas quando há efetiva disponibilização fática do serviço, ainda que parcial, não se aplicando às hipóteses em que inexiste ponto material de interligação do imóvel à rede pública, caracterizando mera disponibilidade abstrata da infraestrutura. 7. A inexistência de disponibilização fática do serviço torna ilícita a cobrança da tarifa de esgoto, impondo a declaração de inexigibilidade do débito e a determinação de suspensão imediata da cobrança, sob pena de multa cominatória limitada conforme a praxe dos Juizados Especiais. 8. A cobrança indevida por serviço inexistente, sem engano justificável, autoriza a restituição em dobro dos valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.…

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