Processo 0801881-53.2020.8.12.0006

TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0801881-53.2020.8.12.0006
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0801881-53.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Claudio Roberto Daud Advogada: Patricia Cruz Garcia Nunes (OAB: 142420/SP) Apelante: Fernanda Fanganiello Daud Advogada: Patricia Cruz Garcia Nunes (OAB: 142420/SP) Apelado: Everardo Tanganelli Junior Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB: 10071/MS) Assistente: Berardino Antonio Fanganielo Advogada: Patricia Cruz Garcia Nunes (OAB: 142420/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRESENÇA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA AFERIDA À LUZ DAS ALEGAÇÕES INICIAIS - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - ÁREA ORIGINALMENTE DEVOLUTA POSTERIORMENTE REGULARIZADA PERANTE A AGRAER - AQUISIÇÃO DA ÁREA E ABERTURA DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - AUSÊNCIA DE NATUREZA DE BEM PÚBLICO À ÉPOCA DOS FATOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 619 DO STJ - REJEIÇÃO - MÉRITO - ÁREA RURAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC - POSSE DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO FUNDADA EM PRESUNÇÕES - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS/APELANTES NOS DANOS - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL SEM PEDIDO EXPRESSO E SEM INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO - PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da teoria da asserção, a legitimidade passiva deve ser aferida à luz das alegações deduzidas na petição inicial, sendo suficiente, para formação da relação processual, a imputação aos réus da prática dos atos narrados na exordial. Não há nulidade da sentença por violação ao princípio da legalidade quando a área originalmente devoluta foi posteriormente regularizada perante a AGRAER, com aquisição pelo particular e abertura de matrícula imobiliária, deixando de ostentar natureza jurídica de bem público ao tempo dos fatos controvertidos. Inaplicabilidade da Súmula 619 do STJ na hipótese em que a área litigiosa já havia sido desafetada do patrimônio público e regularmente titulada em nome de particular. Nas ações possessórias, incumbe ao autor comprovar os requisitos previstos no art. 561 do CPC, especialmente a posse e a prática de turbação ou esbulho pelo réu. Ausência de demonstração concreta de exploração econômica contínua da área pelo autor, bem como de exercício efetivo de posse exclusiva, sendo os elementos dos autos compatíveis com sua tentativa recente de cercamento e ocupação da área e atos adotados pelo proprietário para impedi-lo. Inexistência de prova direta da participação dos apelantes nos atos de demolição de construções ou danos alegados, sendo insuficiente, para fins de responsabilização civil, a mera circunstância de os maquinários utilizados serem oriundos de propriedade formalmente pertencente aos réus. Elementos probatórios que indicam administração dos maquinários da fazenda por terceiro, na condição de comodatário, à época dos fatos, sem demonstração de ordens, participação ou atuação direta dos apelantes. O assistente litisconsorcial não pode sofrer condenação direta sem pedido expresso formulado em seu desfavor e sem integração formal ao polo passivo da demanda, sob pena de violação aos princípios da congruência, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados