Processo 0801881-80.2026.8.14.0008
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0801881-80.2026.8.14.0008 AUTOR: TAINA DE NAZARE SOUZA DE SOUZA REU: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., NEXACODE SOLUTION TECNOLOGIA LTDA, BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por TAINA DE NAZARÉ SOUZA DE SOUZA, por meio de seu patrono, em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, NEXACODE SOLUTION TECNOLOGIA LTDA e BLU PAY – BLU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS E TECNOLOGIA S.A. É o breve relatório. 1. Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro pedido de inversão do ônus da prova. 3. Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas. Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 4. DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 31/08/2026, às 09:45h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/meet/286293864879174?p=SBk0NQ4wV69UqqrdPh Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência. Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiências.1civelbarcarena@tjpa.jus.br, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato. Advirta-se às partes que optarem por comparecerem à audiência por meio da sala virtual, que não comparecimento à audiência em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 5. CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 6. INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 7. Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 8. Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos desta decisão; 10. Na ausência de…
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