Processo 0801882-94.2025.8.20.5129
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. D. R. G. D. N. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801882-94.2025.8.20.5129 Polo ativo S. A. S. e outros Advogado(s): MARCIA THAIZA FERNANDES FIRMINO Polo passivo C. F. D. L. e outros Advogado(s): MARCIA THAIZA FERNANDES FIRMINO EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, SUSCITADA PELO ESTADO DO RN. REJEIÇÃO. MÉRITO: OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE
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