Processo 0801885-91.2019.8.12.0114
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " 8. Diante do exposto, declara-se parcialmente solvida a obrigação, por força do bloqueio parcial de valores, na importância de R$ 406,66. 9. Quanto ao saldo remanescente, por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53,
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