Processo 0801886-55.2023.8.10.0126
TJMA • Pedido de Providências
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DOS PATOS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Fórum Casa da Justiça Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/n, Bairro São Raimundo, São João dos Patos/MA. CEP: 65665-000 Fone: (99) 2055-1118; e-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de 20 (vinte) dias O DOUTOR FELIPE DE QUEIROZ VILLARROEL, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE PASTOS BONS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER aos que este Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199), PROCESSO N. 0801886-55.2023.8.10.0126, que tem como autor(es): AUTOR: MIRIAM DO ROSARIO DE FATIMA ASSUNCAO PEREIRA e como requerido(s): REU: DIOVANI ALENCAR SANTA BARBARA, fora expedido o presente tendo como OBJETO: A INTIMAÇÃO da requerente: MIRIAM DO ROSARIO DE FATIMA ASSUNCAO PEREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da SENTENÇA abaixo transcrita: "DECISÃO Trata-se de Pedido de Providências instaurado por MIRIAM DO ROSARIO DE FATIMA ASSUNCAO PEREIRA em face de DIOVANI ALENCAR SANTA BARBARA, Oficial da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São João dos Patos/MA. A Promovente questiona a regularidade da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Livro 25, fls. 27/28, datada de 24/11/2010, que teria como transmitente sua mãe, Raimunda Barros Assunção, e adquirente, sua irmã, Joelma Maria Coelho Assunção. Aduz a Promovente que a transferência do imóvel ocorreu sem a anuência dos demais filhos herdeiros. Alega, ainda, que não reconhece a assinatura de sua falecida mãe no documento. O Pedido de Providências visa a apuração de eventual falta disciplinar por parte do titular da Serventia Extrajudicial. O Promovido, Oficial Diovani Alencar Santa Bárbara, apresentou informações, esclarecendo que o ato notarial questionado foi lavrado por seu antecessor, Sr. Alcindo Macedo Costa, em 24/11/2010. O atual Oficial assumiu a titularidade da serventia apenas em 29/08/2013, portanto, muito tempo depois da lavratura e registro do ato. Ressaltou, ainda, que a desconstituição do registro do imóvel, após observado o procedimento previsto no artigo 1.245 do Código Civil, exige ordem judicial, o que não cabe ao Registrador proceder unilateralmente na via administrativa. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do Pedido de Providências. O Parquet fundamentou seu parecer na ausência de indício de irregularidade ou descumprimento de dever funcional por parte do atual Oficial. Ademais, noticiou que a mesma controvérsia já foi objeto de análise judicial no âmbito do Processo nº 0801446-59.2023.8.10.0126, resultando em indeferimento e arquivamento, sem a apresentação de fato novo que justificasse a reabertura da discussão nesta via. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O Pedido de Providências, de natureza administrativa e correicional, destina-se primariamente à fiscalização dos atos e condutas dos agentes delegados (notários e registradores). O seu objetivo precípuo é apurar a existência de falhas ou descumprimento dos deveres funcionais, sem, contudo, dispor de natureza jurisdicional contenciosa apta a cancelar ou anular registros. No caso dos autos, a reclamação se dirige, em última análise, à validade da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 24/11/2010 e ao consequente registro. Conforme demonstrado pelo Oficial Diovani Alencar Santa Bárbara, e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.