Processo 0801886-78.2019.8.15.0151

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801886-78.2019.8.15.0151
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Conceição
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801886-78.2019.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por MARIA BERNARDETE DE LOURDES GOMES DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S.A., em que se discute a ocorrência de desfalques e a ausência de correta atualização monetária em conta individual do PASEP. O feito encontra-se em fase de instrução pericial. Em decisão recente (ID 155398132), este Juízo determinou a juntada de documentos complementares pelas partes para viabilizar o trabalho da expert nomeada, bem como reiterou a rejeição da prescrição com base nos Temas 1150 e 1387 do STJ. Em manifestação de ID 156547383, o Banco do Brasil arguiu a ilegitimidade ativa da autora, sob o argumento de que seu ingresso no serviço público teria ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a parte autora peticionou no ID 158455090 colacionando a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), informando a impossibilidade de obter contracheques antigos junto à municipalidade e silenciando quanto aos extratos bancários solicitados. É o breve relato. Decido. A legitimidade ativa para as ações que discutem desfalques no PASEP decorre da condição de participante do programa no período em que o fundo funcionava sob o regime de contas individualizadas alimentadas por distribuições de cotas (período entre 1971 e 04/10/1988), conforme a Lei Complementar nº 08/1970. No caso concreto, resta sobejamente comprovado que a autora foi admitida no serviço público antes do marco constitucional de 1988. Portanto, na condição de servidora cadastrada no programa em período anterior à nova ordem constitucional, detém a propriedade das cotas acumuladas e o inequívoco interesse jurídico em pleitear a recomposição de desfalques ou correções monetárias inadequadas, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1150. O fato de o extrato apresentado pelo Banco do Brasil registrar "NÃO" no campo de distribuição de cotas não afasta a legitimidade da autora; ao contrário, constitui o próprio núcleo da controvérsia. A tese autoral sustenta que, sendo servidora pública pré-1988, deveria haver saldo acumulado e rendimentos preservados, e que a ausência de tais valores no momento do saque configura a falha na prestação do serviço ou o desfalque que se pretende apurar. A alegação de ilegitimidade ativa deduzida pelo Banco do Brasil não merece prosperar. Nesse sentido, colhe-se o entendimento consolidado neste Tribunal: "Ementa: Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802032-77.2025.8.15.0000 RELATOR : Dr. João Batista Vasconcelos (Juiz Convocado) AGRAVANTES : Ana Paula Rodrigues Carneiro e Maxwell Barboza Soares ADVOGADO : Rogério Coutinho Beltrão - OAB PB nº 21.290 AGRAVADO : Geilson Marques de Oliveira ADVOGADO : Tarcísio José N. P. de Melo - OAB PB nº 23.186 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE ATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESTABELECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Ana Paula Rodrigues Carneiro e Maxwell Barboza Soares contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, que excluiu Maxwell do polo ativo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, reconhecendo sua ilegitimidade ativa ao fundamento de que o contrato objeto da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados