Processo 0801887-87.2024.4.05.8400

TRF5 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801887-87.2024.4.05.8400
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Federal RN
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal RN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0801887-87.2024.4.05.8400 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: CAIO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUSA, FELIPE LUCIO BEZERRA, JACIARA PIRES DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO SENTENÇA EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. LICITUDE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO MAJORADA. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR NO FATO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. É lícito o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial quando amparado em fundadas razões indicativas de flagrante delito, especialmente em se tratando de crime permanente (receptação), o que afasta a alegação de nulidade das provas ali colhidas. Inteligência do Tema nº 280 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Hipótese de emendatio libelli. Possibilidade de readequação da capitulação jurídica dos fatos narrados na denúncia, independentemente de aditamento, quando não houver alteração fática, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. 3. Comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo majorado por meio de prova testemunhal, documental e confissão extrajudicial, evidenciando-se o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes. 4. Reconhecida a inimputabilidade do agente, pois, ao tempo da infração, era inteiramente incapaz de se autodeterminar de acordo com o entendimento da ilicitude do fato delituoso narrado na denúncia, impõe-se a absolvição imprópria, com a aplicação de medida de segurança, conforme previsão nos arts. 26, 96 e 97 do Código Penal. 5. Configuração da materialidade e da autoria do delito de receptação pelos elementos probatórios colhidos na investigação, incidindo a majorante do § 6º do art. 180 do Código Penal, por se tratar de bens pertencentes à empresa pública federal. 6. A caracterização do crime de corrupção de menores independe de prova da efetiva corrupção do jovem, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos, o que não restou demonstrado nos autos. Absolvição. 7. Procedência parcial da pretensão punitiva. I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de CAIO VINÍCIUS OLIVEIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, natural de Natal/RN, onde nasceu em 04 de maio de 2003, filho de Jaciara Peres de Oliveira e de Humberto Ferreira de Sousa, portador do RG nº: 3.168.921 - SSP/RN e do CPF nº: XXX.XXX.XXX-XX, representado por sua curadora: Jaciara Peres de Oliveira, e FELIPE LÚCIO BEZERRA, brasileiro, convivendo em união estável, natural de Natal/RN, onde nasceu em 18 de novembro de 2000, filho de Fernanda Maria Lúcio de Oliveira e de Francisco de Assis Bezerra, portador do RG nº: 3.606.185 - SSP/RN e do CPF nº: XXX.XXX.XXX-XX, representados nos autos pela Defensoria Pública da União, no afã de vê-los condenados às sanções previstas no artigo 157, caput e § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, e no art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em concurso formal próprio (art. 70 do Código Penal). Segundo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados