Processo 0801889-96.2024.8.19.0005
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo:0801889-96.2024.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE MELO GALDINO RÉU: BANCO BRADESCO S/A, AMSTERDAM COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA e Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LEANDRO DE MELO GALDINO em face de BANCO BRADESCO S/A. A sentença transitada em julgado determinou que o primeiro réu cancelasse a cobrança no valor de R$ 27.495,00, bem como os encargos a ela relacionados, cobrando apenas o valor de R$ 274,95, também sem encargos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente cobrado. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O Banco Bradesco realizou depósito judicial no valor de R$ 3.780,00, referente à condenação pecuniária. Contudo, a parte autora sustenta que a obrigação de fazer não foi integralmente cumprida, uma vez que a instituição financeira não apresentou fatura detalhada e discriminada, com indicação clara das compras, pagamentos, estornos, encargos e evolução do débito, permanecendo controvertido o saldo atualmente cobrado. Intimada a parte ré para se manifestar, permaneceu inerte, conforme certidão de ID 290681357. Decido. O depósito judicial realizado pelo réu, por si só, não comprova o cumprimento integral do título judicial, pois diz respeito à condenação pecuniária. Remanesce a obrigação de fazer consistente na demonstração clara e objetiva do cancelamento da cobrança indevida de R$ 27.495,00, da exclusão de todos os encargos dela decorrentes e da cobrança apenas do valor correto da operação, qual seja, R$ 274,95, sem encargos derivados da falha reconhecida na sentença. A apresentação de telas sistêmicas internas ou informações genéricas não se mostra suficiente, neste momento, para comprovar o cumprimento integral da obrigação imposta, sobretudo diante da necessidade de permitir à parte autora compreender a composição do saldo remanescente eventualmente apontado como devido. Assim, reconheço que, até o momento, não houve comprovação idônea do cumprimento integral da obrigação de fazer. Intime-se o BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer, devendo: a) juntar aos autos demonstrativo/fatura discriminada, mês a mês, desde a fatura em que constou a cobrança objeto da lide até a fatura mais recente; b) indicar, de forma clara, todas as compras, pagamentos, estornos, parcelamentos, juros, encargos, IOF e demais lançamentos realizados no período; c) comprovar a exclusão integral da cobrança de R$ 27.495,00 e de todos os encargos dela decorrentes; d) indicar o valor efetivamente remanescente, se houver, limitado às compras reconhecidas pelo consumidor e ao valor correto da compra objeto da lide, de R$ 274,95, sem encargos decorrentes da cobrança indevida; e) emitir nova fatura/boleto atualizado, de forma clara e discriminada, possibilitando o pagamento do saldo efetivamente devido, se existente. Até o cumprimento da determinação acima, deverá o réu se abster de majorar, cobrar administrativamente, negativar ou manter restrição decorrente do saldo controvertido vinculado à cobrança objeto destes autos, sob pena de adoção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.