Processo 0801890-27.2025.8.15.0371
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801890-27.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOVELINA GOMES REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO MARIA JOVELINA GOMES, já qualificada nos autos, por intermédio de sua advogada regularmente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS em face do CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CEBAP), também qualificado. Em sua petição inicial, a autora narra que é pessoa idosa, aposentada e de baixa instrução, tendo como única fonte de renda seu benefício previdenciário. Afirma que, ao consultar o extrato de pagamento de seu benefício, constatou, com surpresa, a existência de descontos mensais no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO CEBAP", ocorridos entre março e julho de 2024. Sustenta que jamais contratou qualquer serviço ou se filiou à associação ré, desconhecendo por completo a origem e a legitimidade de tais cobranças. Informa que, por meio de sua advogada, tentou obter administrativamente uma cópia do suposto termo de adesão através de e-mail enviado à ré (ID 109022099), mas não obteve resposta ou o documento solicitado. Alega que os descontos indevidos sobre sua verba de natureza alimentar causaram-lhe prejuízos materiais e abalos morais significativos. Fundamentando seu pleito na legislação consumerista e civil, requereu: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita e da prioridade de tramitação em razão da idade; b) a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes; c) a condenação da ré à repetição do indébito em dobro, no montante de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente ao total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) descontado indevidamente; d) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Instruiu a inicial com documentos (ID 109020030 e seguintes). Em decisão inicial (ID 109086794), foi deferida a gratuidade judiciária à autora e determinada a emenda da inicial para que comprovasse a tentativa de solução administrativa da controvérsia, com a efetiva provocação da ré. A parte autora apresentou emenda à inicial (ID 110607700), juntando comprovante de reclamação realizada na plataforma "Reclame Aqui", na qual a ré, embora contatada, não apresentou o termo de adesão e ofereceu apenas a devolução em dobro dos valores, sem menção aos danos morais. Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 110093393 e 110100350), arguindo, em sede preliminar: a necessidade de concessão da gratuidade judiciária em seu favor, por ser associação sem fins lucrativos que atende a idosos; a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova; a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido à autora; e a incorreção do valor da causa. No mérito, defendeu a legitimidade dos descontos, alegando que a filiação da autora ocorreu de forma regular, mediante contratação por "aceite…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.