Processo 0801894-17.2024.8.15.0301

TJPB • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0801894-17.2024.8.15.0301
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Órgão Especial
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0801894-17.2024.8.15.0301 RELATOR: Des. João Batista Barbosa – Vice-presidente do TJPB RECORRENTE: MARCOS ALENO DE SOUSA LIMA ADVOGADO(A): VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA, JOSE CARLOS DE MENEZES JUNIOR RECORRIDO(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto por Marcos Aleno de Sousa Lima (ID 39998109), fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TEMA 1259 DO STJ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. CRIME DE ARMA ABSORVIDO PELO TRÁFICO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO DE UM RÉU PARCIALMENTE PROVIDO (DE OFÍCIO). DOSIMETRIA ESCORREITA COM RELAÇÃO AO CORRÉU. RECURSO DO CORRÉU DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações contra sentença que condenou Marcos Aleno (14 anos e 07 meses) e Damião Gomes (08 anos e 09 meses) por tráfico. Marcos foi condenado também por posse de arma em concurso material. A apreensão ocorreu após denúncia de drogas enterradas e localização de um "depósito" onde estavam drogas e um rifle. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) nulidade por invasão de domicílio; (ii) autoria e materialidade; (iii) aplicação do Tema 1259 do STJ (absorção do crime de arma); (iv) dosimetria das penas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Invasão de domicílio afastada (Tema 280/STF), havendo fundadas razões e flagrante permanente. 4. Aplicação do Tema 1259 do STJ: A arma de fogo apreendida no mesmo contexto fático (dentro do depósito de drogas) possuía nexo finalístico com a traficância, servindo para assegurar a atividade ilícita. Deve ser reconhecida a absorção do crime autônomo de posse de arma (art. 16, Lei 10.826/03) pelo tráfico, incidindo a majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/06. 5. A nova dosimetria para o réu Marcos Aleno, considerando a absorção, resulta em pena inferior à do cúmulo material aplicado na sentença. 6. Quanto ao corréu Damião, a condenação é mantida, inexistindo bis in idem na aplicação da reincidência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Marcos Aleno conhecido e parcialmente provido, de ofício, para reclassificar a conduta, aplicando o Tema 1259 do STJ e redimensionando a pena. Recurso de Damião Gomes desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 40, IV; Lei nº 10.826/2003, art. 16. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1259. Em suas razões, o recorrente alega violação ao artigo 157 do Código de Processo Penal, sustentando a nulidade de provas por invasão de domicílio. Questiona também a dosimetria da pena, apontando afronta ao artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 e ao artigo 59 do Código Penal. O recurso não merece admissão em virtude da incidência de óbices sumulares. Quanto à tese de nulidade das provas por violação de domicílio, o acórdão recorrido, soberano na análise do contexto fático, concluiu pela existência de "fundadas razões" para o ingresso policial, baseando-se em investigação prévia e na apreensão inicial de grande quantidade de drogas. Alterar tal conclusão para afastar a justa causa reconhecida exigiria o reexame do conjunto probatório, procedimento…

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