Processo 0801894-64.2026.8.15.3011

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801894-64.2026.8.15.3011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: bay-civ-cejusc07@tjpb.jus.br Nº do processo: 0801894-64.2026.8.15.3011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) O MM. Juiz de Direito Dr. Euler Paulo de Moura Jansen, Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bayeux, em cumprimento a este, CITO a parte Nome: BANCO BRADESCO e INTIMO para comparecer a audiência de conciliação a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA perante do NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO, através do aplicativo ZOOM. Não havendo acordo, poderá oferecer defesa e produzir provas. Ficando advertido que, não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos os fatos articulados pelo(a) autor(a) (efeito de revelia). Esclarecendo ainda que, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e contará da audiência, caso não haja acordo (art. 335, I, CPC/2015). Dados e dia e hora da audiência: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 20/07/2026 Hora: 09:00 . Para informações de instalação do APP de acesso à sala de audiência virtual, https://us02web.zoom.us/j/3106290763 Depois de instalar o programa, no dia da audiência, acesse pelo link https://bit.ly/cejusc7 Caso necessite, segue ID e senha da reunião: ID da reunião: 3106290763 Senha: 033746 Ficam advertidas as partes do contido no art. 334, § 8º do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Ainda intimo da decisão abaixo: DESPACHO/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. Valendo esta decisão como carta de citação e intimação, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba: Código de Normas da CGJ/PB: (…) Art. 108. Fica autorizado o uso do despacho como carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício. Analisando a petição inicial e os documentos, verifica-se a existência de múltiplas ações com pretensão semelhante na Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita patrocinadas pelo advogado Advogado: ROGERIO PORTELA LIMA BARROS OAB: PB29530 Endereço: desconhecido. Tal prática de fracionamento massivo e indiscriminado de ações tem se tornado recorrente, sobrecarregando esta unidade jurisdicional e prejudicando a adequada prestação jurisdicional aos demais jurisdicionados. Considerando o elevado volume processual já existente, a admissão de demandas repetitivas compromete a entrega de decisões justas em prazo razoável, tornando essa conduta insustentável. No caso concreto, discute-se sempre a cobrança tarifas bancárias supostamente indevidas. As iniciais revelam padrão repetitivo, com mera alteração da tarifa questionada, sendo possível a reunião de todas as controvérsias em uma única demanda, sem prejuízo ao autor. A fragmentação das ações indica estratégia voltada à obtenção de múltiplas indenizações e honorários, desvirtuando o acesso à justiça e…

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