Processo 0801895-04.2023.8.18.0026
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Bairro de Flores, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801895-04.2023.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO TELMO LEITE DA SILVA Nome: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior Endereço: CEL EULALIO FILHO, SN, Bairro de Flores, CENTRO, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: S/N, S/N, 0, CENTRO, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 Nome: ANTONIO TELMO LEITE DA SILVA Endereço: Rua 19, 73, Quadra 32, Parque Estrela, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 SENTENÇA O Dr. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM. Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos. I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de ANTÔNIO TELMO LEITE DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe, por duas vezes, em concurso material, a prática da conduta delituosa descrita no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal (furto de energia elétrica qualificado pela fraude). Aduziu o Ilustre Promotor de Justiça em sua peça acusatória, em síntese, o seguinte. [...] No dia 14 de abril de 2023, por volta das 09h20min, na cidade de Campo Maior/PI, ANTÔNIO TELMO LEITE DA SILVA, livre e consciente, subtraiu para si, mediante fraude, energia elétrica, em detrimento do patrimônio da EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Apurou-se que uma equipe da concessionária Equatorial, juntamente aos agentes da Gerência de Polícia Especializada, realizava vistorias dos medidores de energia elétrica na cidade de Campo Maior/PI, quando chegaram ao comércio de propriedade do denunciado, uma loja de cosméticos localizada na Rua José Eusébio, nº 1133, bairro Centro, para realizar perícia no aparelho de medição, ocasião em que foi constatada a adulteração do aparelho, em razão de uma ligação externa que desviava o consumo de energia elétrica. Na sequência, o denunciado informou aos policiais que em sua residência, situada na Rua 19, bairro Cidade Nova, também havia irregularidades no medidor de energia. Dirigindo-se ao local, os policiais e a equipe da concessionária constataram a mesma irregularidade, tendo o denunciado sido preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais. [...] A prisão em flagrante foi relaxada por decisão do juízo de plantão em 14 de abril de 2023 (ID nº 39568478), respondendo o acusado ao processo em liberdade. Antes do recebimento da denúncia, foi designada audiência preliminar para apresentação de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), realizada em 23 de abril de 2024 (ID nº 56424385). Naquela oportunidade, formulada a proposta pelo Ministério Público, o acusado declarou expressamente não ter interesse no acordo, manifestando o desejo de provar sua inocência no curso da marcha processual. Em razão disso, a denúncia foi recebida em 15 de maio de 2024 (ID nº 56822039). Devidamente citado, o réu apresentou Resposta à Acusação em 17 de outubro de 2024 (ID nº 65367813), por meio de advogado constituído, sem articulação…
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