Processo 0801899-39.2019.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801899-39.2019.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIALEM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801899-39.2019.8.20.5001 RECORRENTE: FLAVIO VITORIO DE LIRA E OUTRO ADVOGADO: DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA E OUTROS RECORRIDO: HOSPITAL UNIMED ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdãos que negaram provimento à apelação e aos embargos de declaração, para manter a condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de responsabilidade civil por erro médico. Em suas razões recursais, aduz, em síntese, violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, aos arts. 373, I, 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando que não restou comprovado o nexo causal entre a conduta médica e o óbito da paciente, que a responsabilidade foi reconhecida com base em mera probabilidade, que não houve negligência no atendimento prestado, bem como que o valor da indenização e o pensionamento foram fixados de forma desproporcional, além de alegar omissão do acórdão quanto à análise de argumentos relevantes e divergência jurisprudencial. Preparo recolhido. As contrarrazões foram apresentadas por Flávio Vitorio de Lira e G. N. D. D. L., alegando, em resumo, a inadmissibilidade do recurso especial diante da incidência das Súmulas 7 do STJ, 284 do STF e 211 do STJ, por demandar reexame de provas, deficiência de fundamentação e ausência de prequestionamento, bem como sustentando que o acórdão recorrido aplicou corretamente os dispositivos legais ao reconhecer a responsabilidade civil pela omissão na realização de exames, o nexo causal e a adequada fixação dos danos morais e do pensionamento. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Isso porque, quanto à suposta violação aosarts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, verifico que a recorrente se descurou de expor quais os incisos do art. 1.022 teriam sido violados, o que caracteriza evidente deficiência na fundamentação. Portanto incide, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS INCISOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. NEXO CAUSAL. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não é via própria para o exame de suposta ofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 é genérica, limitando-se à indicação da existência de omissão, contradição,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados