Processo 0801902-88.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801902-88.2026.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ANTONIA MARTINS DA SILVA APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição do indébito c/c indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. A autora alegou contratação irregular de empréstimo consignado e descontos indevidos em benefício previdenciário, requerendo a declaração de inexistência da relação jurídica, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. Após determinação judicial para apresentação de extratos bancários aptos a demonstrar os descontos impugnados, a autora não atendeu à ordem, limitando-se a requerer a inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se, diante de indícios de demanda predatória, é legítima a exigência de extratos bancários para comprovação dos descontos alegadamente indevidos; e (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda da petição inicial autoriza o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, mas a inversão do ônus da prova não opera de forma automática, exigindo análise concreta da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte consumidora. 4. A existência de indícios de litigância predatória autoriza o magistrado a adotar medidas de controle processual destinadas a prevenir abusos e a verificar a regularidade da demanda, nos termos dos arts. 139 e 142 do CPC. 5. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual quando houver fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. 6. A determinação de apresentação de extratos bancários referentes ao período dos alegados descontos relaciona-se diretamente à comprovação do fato constitutivo do direito invocado, cujo ônus incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. 7. A exigência de documentos para aferição da regularidade da petição inicial não viola os princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, constituindo providência legítima para o saneamento da demanda. 8. O descumprimento da determinação de emenda da petição inicial autoriza o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC depende da análise da verossimilhança das alegações e não possui aplicação automática. 2. A presença de indícios de demanda…
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