Processo 0801902-93.2026.8.14.0028

TJPA • Herança Jacente

Tribunal
Número CNJ
0801902-93.2026.8.14.0028
Classe
Herança Jacente
Órgão Julgador
Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos de Marabá
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0490, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: familiamaraba@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________ Processo nº 0801902-93.2026.8.14.0028 [Petição de Herança] REQUERENTE: Nome: RONILDO DE SOUZA SEDA Endereço: Av. Pará, 20, Liberdade, MARABá - PA - CEP: 68501-250 REQUERIDO: Nome: MARIA DAS DORES ARAUJO SEDA Endereço: Quadra Treze, n 9, (Fl.20), Casa dos Fundos, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68505-330 Nome: LUIZ FELIPE PEREIRA MENDES Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, n 2038, Vila Miranda, ARAGUATINS - TO - CEP: 77950-000 Nome: LUIS FERNANDO ARAUJO DIAS Endereço: Quadra Dez, Lote 17, (Fl.20), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68505-270 Nome: JOSE DA COSTA SEDA Endereço: Quadra Treze, n 9, (Fl.20), Casa dos Fundos, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68505-330 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Petição de Herança c/c Reconhecimento de Ineficácia de Alienação de Bem Hereditário, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RONILDO DE SOUZA SEDA em face de JOSÉ DA COSTA SEDA e outros. O autor alega, em síntese, ser herdeiro necessário de sua genitora, falecida em data recente, e que o primeiro requerido, seu irmão, procedeu à alienação de imóvel rural integrante do acervo hereditário (Matrícula nº 2454 do CRI de São Domingos do Araguaia/PA) sem a sua anuência ou autorização judicial. Informa que o negócio jurídico foi celebrado pelo valor de R$ 525.000,00, estando pendente o pagamento de uma última parcela no montante de R$ 557.494,00, com vencimento previsto para 30/06/2026. Pugna, em sede liminar, pela averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel e pela determinação de depósito judicial da referida parcela pelos compradores, a fim de resguardar o quinhão hereditário e evitar a dilapidação do patrimônio. Eis o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo a inicial por preencher os requisitos legais. I. DA JUSTIÇA GRATUITA. Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstrado por declaração de hipossuficiência que instrui à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. Sem a cobrança de emolumentos e taxas cartorárias para a parte autora, ante a gratuidade processual concedida. II. DO PEDIDO LIMINAR. O pedido de tutela de urgência merece acolhimento. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da medida exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito repousa na documentação acostada aos autos, que comprova a condição de herdeiro do autor e a titularidade do imóvel em nome da falecida genitora. A alienação de bem componente do acervo hereditário por apenas um dos herdeiros, sem prévia autorização do juízo da sucessão, encontra óbice intransponível no art. 1.793, § 3º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados