Processo 0801904-44.2018.8.14.0028
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801904-44.2018.8.14.0028 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: JSL S/A. RELATOR(A): Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEIS. INSUMOS ESSENCIAIS À ATIVIDADE DE TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Estado do Pará contra sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, concedeu a ordem para reconhecer o direito de empresa transportadora ao creditamento de ICMS decorrente da aquisição interestadual de combustíveis utilizados como insumos em sua atividade, bem como assegurou o direito à compensação ou restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior, atualizados pela SELIC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítimo o creditamento de ICMS sobre combustíveis adquiridos em outros Estados e utilizados como insumos na prestação de serviço de transporte; (ii) estabelecer se é válida a restrição normativa estadual que limita o aproveitamento de créditos às aquisições realizadas no território paraense, bem como a alegação de que tais bens configurariam uso e consumo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da não cumulatividade do ICMS, previsto no art. 155, § 2º, I, da CF/1988, assegura o direito de compensação do imposto cobrado em operações anteriores, inclusive realizadas em outros Estados, não admitindo restrições que esvaziem seu núcleo essencial. 4. A Lei Complementar nº 87/96, em seus arts. 19 e 20, garante o direito ao creditamento do imposto incidente sobre a entrada de mercadorias, inclusive quando adquiridas em outra unidade federativa, desde que vinculadas à atividade do estabelecimento. 5. Norma infralegal estadual que condiciona o creditamento às aquisições internas (art. 350 do RICMS/PA) viola a sistemática constitucional da não cumulatividade e cria discriminação territorial incompatível com o modelo federativo. 6. Combustíveis utilizados por empresa transportadora constituem insumos essenciais à prestação do serviço, pois são indispensáveis à realização da atividade-fim, não se caracterizando como bens de uso e consumo. 7. A limitação temporal prevista no art. 33, I, da LC nº 87/96 não se aplica a insumos essenciais, restringindo-se às mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento. 8. A jurisprudência do STJ e do TJPA reconhece o direito ao creditamento de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes empregados na atividade de transporte, em observância ao princípio da não cumulatividade. 9. Não há comprovação de hipótese legal impeditiva do creditamento, como substituição tributária apta a afastar o direito ao crédito, nem desvio de finalidade na utilização dos insumos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da não cumulatividade do ICMS assegura o creditamento do imposto incidente sobre combustíveis adquiridos em operações interestaduais quando utilizados como insumos essenciais na atividade de transporte. 2. É incompatível com a lógica constitucional da não cumulatividade a restrição infralegal que limita o aproveitamento de créditos de ICMS às aquisições realizadas no território estadual. 3. Combustíveis utilizados na atividade…
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