Processo 0801909-49.2025.8.10.0055

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801909-49.2025.8.10.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Santa Helena
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Segunda Vara da Comarca de Santa Helena PROC. 0801909-49.2025.8.10.0055 Requerente : DERNEVAL ALMEIDA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por DERNEVAL ALMEIDA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. Alega a requerente que recebe benefício previdenciário do INSS, o qual é depositado em conta do Banco requerido. Não obstante, sustenta que estão incidindo tarifas bancárias indevidas e não contratadas em sua conta, realizadas mensalmente sob os descontos intitulados de CESTA B EXPRESSO e VR.PARCIAL PADRONIZADO PRIORITÁRIOS, a qual não contratou de forma específica. Em razão disso, pugna pela cessação dos descontos indevidos e pela reparação material e moral. O banco demandado foi citado e contestou a demanda. A parte requerente apresentou réplica à contestação. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Da Gratuidade de Justiça Verifico que o pedido de gratuidade da justiça ainda não foi analisado. Compulsando os autos, é o caso de concessão do benefício, uma vez que a parte autora declara ser hipossuficiente e não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua sobrevivência, nos termos do art. 98 do CPC. Igualmente, não há nada nos autos que afaste a presunção legal. Defiro a gratuidade, salvo para expedição de alvarás. Do julgamento antecipado da lide. No caso em análise, a lide encontra-se apta e robustecida de elementos para julgamento, uma vez que há prova documental, oportunizando-se às partes direito de manifestação. No mais, o acervo existente nos autos é apto a subsidiar o livre convencimento motivado, sendo o caso, pois, de julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC). II.1 – PRELIMINARES Da ausência de interesse processual/pretensão resistida No caso em análise, o interesse processual do autor decorre dos benefícios concretos que a decisão judicial pode gerar ao consumidor, na hipótese de condenação final, bem como da necessidade de intervenção judicial, através do devido processo legal, como forma de punir a ré por suposta falha na prestação dos serviços ofertados, quando instituição financeira, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada. Da impugnação à justiça gratuita Em manifestação apresentada pelo requerido, este impugnou o benefício da gratuidade judiciária concedidos à autora, porém não apresentou elementos capazes de elidir o direito autoral. Para a não concessão, há que se demonstrar de maneira inequívoca que o requerente possui condições para arcar com as despesas processuais sem comprometimento da sua própria subsistência e de sua família. Sendo as alegações desprovidas de qualquer lapso probatório, rejeito a preliminar suscitada. Da conexão Rejeito a preliminar suscitada, considerando que ações citadas pelo banco, onde figuram as mesmas partes originam de tarifas diversas sobre o benefício previdenciário do autor, não sendo, portanto, a mesma causa de pedir, de modo que não há que se falar em extinção do feito. Não obstante, reconheço tal fato para minorar os danos morais, em caso de procedência. II.2- DO MÉRITO Trata-se de ação ajuizada para questionar a regularidade na incidência de tarifa não contratada (CESTA B EXPRESSO e VR.PARCIAL PADRONIZADO PRIORITÁRIOS), pugnando pela cessação dos descontos e pela reparação material e moral. No caso em análise depreende-se que o feito cuida de relação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados