Processo 0801910-93.2024.8.14.0043

TJPA • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0801910-93.2024.8.14.0043
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara Única de Portel
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL PROCESSO Nº: 0801910-93.2024.8.14.0043 SENTENÇA O presente procedimento criminal teve origem com a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nº 00619.2024.100070-3 pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA), instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática da infração penal tipificada no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998. A conduta atribuída ao autor do fato, JOÃO CARLOS BORTOLANZA, consiste na guarda ou depósito de produtos de origem vegetal sem a devida licença outorgada pela autoridade competente, fato que motivou a atuação da autoridade policial e a posterior remessa dos autos ao Poder Judiciário. Após a autuação do feito, o juízo determinou a intimação do Ministério Público do Estado do Pará para que se manifestasse acerca da viabilidade de aplicação de medidas despenalizadoras, considerando a natureza do delito. Em cumprimento a esse comando, o órgão ministerial apresentou proposta inicial de transação penal de ID 139946006, sugerindo o pagamento de 20 salários-mínimos vigentes e a prestação de serviços à comunidade pelo período de 4 meses, com carga horária de 5 horas semanais. A marcha processual seguiu com a designação de audiência preliminar para o dia 10 de novembro de 2025. Contudo, antes da realização do ato, a defesa do autor do fato peticionou ao juízo informando que o Sr. JOÃO CARLOS BORTOLANZA encontrava-se em tratamento médico, conforme atestado anexado aos autos de ID 160756166. Diante dessa justificativa, a audiência preliminar realizada na data designada restou infrutífera quanto à conciliação presencial. O magistrado, ao analisar a ausência da parte requerida e o pleito de redesignação, optou por conferir maior celeridade ao feito, intimando a defesa para que se manifestasse formalmente sobre a proposta de transação penal já formalizada pelo Ministério Público. Em resposta ao despacho, o autor do fato, por meio de seu advogado constituído, apresentou contraproposta de ID 172518822, oferecendo o pagamento da quantia equivalente a 03 salários-mínimos vigentes como condição para a composição do conflito penal. Instado a se manifestar sobre os novos termos propostos pela defesa, o Ministério Público, por meio da petição de ID 174772174, expressou concordância com a contraproposta apresentada. O órgão ministerial fundamentou sua anuência na proporcionalidade da medida em face das circunstâncias do caso concreto e das condições pessoais do autor do fato, entendendo que o valor de 03 salários-mínimos atende satisfatoriamente ao caráter pedagógico e preventivo inerente ao instituto da transação penal previsto na Lei nº 9.099/1995. É o relato necessário. Decido. A viabilidade das medidas despenalizadoras, em especial a transação penal, revela-se adequada ao caso concreto, visto que a infração ambiental apurada admite a solução consensual antes mesmo do oferecimento da denúncia. Tal instituto evita os custos e o estigma de um processo criminal longo e desgastante, proporcionando uma resposta estatal imediata e proporcional à gravidade do fato. A submissão do feito a este rito é, pois, medida impositiva, garantindo-se ao autor do fato a oportunidade de encerrar a lide penal mediante o cumprimento de obrigações pactuadas com o Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada. Portanto, estando a conduta devidamente tipificada como infração de menor potencial ofensivo e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados