Processo 0801915-12.2026.8.12.0008
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
IV- Conclusão: Posto isso, fulcro no artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens do casal e, por outro lado, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência para: I- FIXAR alimentos provisórios à requerente, Giovana Aparecida Marcondis Nepomuceno, devidos pelo requerido, José Roberto de Matos, no valor de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta a ser indicada pela parte a
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