Processo 0801917-78.2024.8.12.0031
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, sobre
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