Processo 0801918-35.2023.8.18.0030
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801918-35.2023.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: MARIA DE ARAUJO ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Defiro parcialmente o pedido formulado pelo patrono do exequente em manifestação de ID. 95081536; por conseguinte, determino a expedição de alvará judicial referente ao valor incontroverso – R$ 3.379,15 (três mil, trezentos e setenta e nove reais e quinze centavos), considerando que deste valor deverá ser expedido alvará judicial, ainda, em favor do escritório de advocacia, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais. No entanto, indefiro o pedido no que diz respeito à transferência diretamente para a conta bancária de titularidade do advogado, uma vez que não há um canal eficiente entre este juízo e a instituição bancária para tal fim. Em seguida, considerando que o banco executado não impugnou a execução, intime-se o ora executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito judicial do valor de R$ 32,39 (trinta e dois reais e trinta enove centavos), referente ao remanescente do cálculo apresentado pela exequente, sob pena da incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Transcorrido este prazo de 15 (dias) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. Após a expedição do mandado de penhora e avaliação, sejam os autos conclusos para tentativa de bloqueio no SISBAJUD.. Cumpra-se com as formalidades legais OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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