Processo 0801919-26.2025.8.14.0009

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801919-26.2025.8.14.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0801674-15.2025.8.14.0009 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): JOSE ROMAO DA SILVA REQUERIDO(A)(S): ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, proposta por segurado(a) da Previdência Social, titular de benefício previdenciário vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em face de entidade associativa privada, sustentando a parte autora a ocorrência de descontos incidentes sobre benefício previdenciário administrado pelo INSS. Em reexame dos autos, verifica-se que a controvérsia deduzida em juízo envolve diretamente descontos incidentes sobre benefício previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, cuja operacionalização decorre de procedimentos inseridos na esfera de atribuições da autarquia federal. Desse modo, independentemente de sua inclusão formal no polo passivo da demanda, constata-se a existência de interesse jurídico do INSS no deslinde da causa, uma vez que a pretensão veiculada exige a análise da regularidade dos mecanismos que viabilizaram os descontos impugnados, bem como de eventual responsabilidade decorrente da atuação administrativa relacionada à consignação dos valores questionados. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DA NATUREZA CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA E DA ADPF 1236 Não se pode olvidar que a matéria ora debatida encontra-se sob apreciação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF nº 1236, cuja tramitação revela o caráter estrutural, sistêmico e de repercussão nacional da temática dos descontos associativos indevidos. A Suprema Corte, ao reconhecer tal relevância, suspendeu nacionalmente os processos que tratem da matéria, homologando, ainda, acordo de natureza coletiva e extrajudicial destinado à restituição dos valores indevidamente descontados por meio do sistema denominado Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA). Ainda que apenas a associação tivesse sido acionada, o prosseguimento desta ação individual perante a Justiça Estadual poderia comprometer a efetividade do acordo estruturante homologado pelo STF, ensejar decisões contraditórias e até mesmo propiciar o enriquecimento sem causa, tudo em afronta aos princípios da uniformização jurisprudencial, da racionalidade judicial e da segurança jurídica. JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL A jurisprudência nacional reconhece de forma pacífica a incompetência da Justiça Estadual nas ações que envolvam, direta ou indiretamente, o INSS como parte passiva, conforme demonstram os seguintes precedentes: TJAL - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSIGNAÇÃO DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA . TESE AUTORAL DE FRAUDE NA FILIAÇÃO E NÃO AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DO TEMA N.º 183 DO TNU. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A ABAMSP – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA AUTARQUIA FEDERAL NO POLO PASSIVO, EM VIRTUDE DE SUA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados