Processo 0801922-47.2021.8.12.0018
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, declaro extinto por sentença o cumprimento da obrigação de fazer, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas para esta fase processual, eis que incabíveis na espécie. Sem honorários, visto que o cumprimento da obrigação ocorreu no prazo fixado pelo juízo. Em relação à petição de f. 190/192 determino a adoção da seguintes providências: 1. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se n
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