Processo 0801922-92.2026.8.12.0011
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Em exame preliminar, não se verificam ilegitimidade das partes nem ausência de condições da ação. A parte autora encontra-se devidamente representado por advogado habilitado. Atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 318 e seguintes do mesmo diploma, observando-se o procedimento especial das ações de família (arts. 693 a 699 do CPC). DEFIRO a autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Havendo prova pré-constituída da dep
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