Processo 0801923-88.2024.8.14.0012
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
0801923-88.2024.8.14.0012 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE JOAQUIM JUNIOR CASTRO DE CASTRO - PA26663 Nome: MARIA JOSE CORREA VELOSO Endereço: RIO CUPIJÓ, S/N, ACAPUTEUA, ZONA RURAL, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, predio prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 1. Considerando o caráter incontroverso, autorizo o levantamento da quantia depositada judicialmente (IDs 159550541, 159858643 e 178337936), no valor de R$ 56.761,60 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), mediante ALVARÁ em nome do(a) advogado(a) JOSÉ JOAQUIM JUNIOR CASTRO DE CASTRO (OAB/PA 26.663), constituído(a) com poderes para receber e dar quitação, possibilitada ainda transferência para conta bancária por ela indicada nos autos (art. 526, §1º, in fine c/c art. 906, parágrafo único, do CPC). 2. Nos termos do art. 52, II, da Lei 9.099/95 e do art. 1º, §3, da Portaria Conjunta n.º 004/2013-GP-CRMB-CCI, encaminhem-se os autos à secretaria para apuração dos cálculos. 2.1. Considerando que anteriormente à realização do cálculo, há necessidade de informações acerca da data exata da exclusão dos descontos, sendo necessário, intimem-se as partes exequente e executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam com a juntada de documentos que demonstrem o número de parcelas efetivamente descontadas do contrato objeto da ação. 3. Realizado os cálculos pela Secretaria, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos valores apurados, apontando, de forma fundamentada e com a devida indicação de eventuais divergências, o saldo remanescente, se houver, ou a concordância com o cálculo apresentado, sob pena de preclusão e subsequente homologação. 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. P.R.I. Cumpra-se. Cametá, data e horário registrados pelo sistema. JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Cametá
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